Notas complem.: |
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- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0000627-14.2017.8.26.0000 - O Sr. Desembargador Relator Borelli Thomaz, do E. Tribunal de Justiça, atendendo ao pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, concedeu medida liminar determinando a suspensão dos efeitos desta Resolução, até o julgamento final da ADIn. DOC 18/01/2017 p. 56 c. 1. - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0000627-14.2017.8.26.0000 - O Tribunal de Justiça, através do Órgão Especial, por votação unânime, julgou improcedente a ação em relação ao art. 1º desta Resolução e, por maioria de votos, procedente a demanda no que tange ao art. 2º da mesma Resolução, o qual previu a possibilidade de edição de lei tendente à revisão geral anual. Outrossim, restou expressamente revogada a liminar inicialmente deferida. Esclarece-se que tal julgamento foi realizado no dia 08/11/2017, sendo certo que não houve o trânsito em julgado. DOC 07/12/2017 p. 142 c. 1-2. - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0000627-14.2017.8.26.0000. - O Órgão Especial do TJSP, por votação unânime, julgou improcedente a ação em relação ao art. 1º desta Resolução - que fixou o valor mensal dos subsídios dos Srs. Vereadores no montante de R$ 18.991,68 (dezoito mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), para a 17ª Legislatura (2017/2020) - e, por maioria de votos, julgou a ação procedente para reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 2º da mesma norma, o qual previu a possibilidade de edição de lei tendente à revisão geral anual. Tal decisão TRANSITOU EM JULGADO no dia 05/11/2020, em decorrência do não provimento dos Recursos Extraordinários interpostos pelas partes no âmbito do Supremo Tribunal Federal. DOC 04/12/2020 p. 104 c. 4. - Resolução da CMSP nº 7/2020 - Prorroga para a 18ª Legislatura (2021-2024) os efeitos desta Resolução.
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